Toda empresa recolhe sobre a folha uma contribuição para os benefícios de acidente do trabalho, o RAT (também chamado GILRAT ou SAT). A alíquota depende da atividade, mas o valor final depende de um multiplicador por estabelecimento, o FAP, que sobe com os acidentes e cai com a prevenção. Aqui está o que dizem a lei, o regulamento e a Previdência, e uma estimativa do efeito do FAP na sua contribuição.
RAT: 1%, 2% ou 3% da folha
A Lei nº 8.212/1991 (art. 22, II) fixa a contribuição sobre a remuneração dos empregados e avulsos em 1% quando o risco de acidentes da atividade preponderante é leve, 2% quando é médio e 3% quando é grave. O Decreto nº 3.048/1999 (art. 202) diz que a atividade preponderante é a que ocupa o maior número de empregados em cada estabelecimento, e o Anexo V traz o grau de risco de cada CNAE.
FAP: o multiplicador de 0,5000 a 2,0000
A Lei nº 10.666/2003 (art. 10) permite reduzir a alíquota em até 50% ou aumentá-la em até 100% conforme o desempenho da empresa na sua atividade. O Decreto nº 3.048/1999 (art. 202-A) define o FAP como um multiplicador de 0,5000 a 2,0000, truncado na quarta casa decimal: alíquota ajustada = RAT × FAP. Com RAT de 2% e FAP de 0,7500, por exemplo, a alíquota fica em 1,5%.
- Frequência, gravidade e custo: o índice composto pondera os percentis de cada estabelecimento dentro da sua subclasse CNAE, com base nos benefícios acidentários e nas CATs de óbito; os acidentes de trajeto ficam de fora (metodologia do CNPS, Resolução nº 1.347/2021).
- Dois anos: o cálculo usa sempre os dois últimos anos; o FAP com vigência em 2027 leu os dados de 2024 e 2025.
- Bonificação bloqueada: pela mesma resolução, morte ou invalidez permanente por acidente do trabalho (exceto de trajeto) no primeiro ano do período-base, ou taxa média de rotatividade acima de 75%, deixa o FAP em 1,0000 em vez de abaixo dele.
Segundo a Previdência, sem nenhum evento de acidente o estabelecimento tem a alíquota reduzida em 50%; no FAP com vigência em 2027, 92,93% dos estabelecimentos ficaram na faixa de bônus.
Como consultar e contestar
Todo ano uma portaria interministerial abre a consulta. O FAP com vigência em 2027 foi divulgado em 30 de setembro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 16): a empresa vê no FAPWeb, com a conta gov.br, o fator, a alíquota e a memória de cálculo de cada estabelecimento. Se não reconhecer algum evento, a contestação eletrônica vai de 1º a 30 de novembro de 2026 e é julgada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS); a contestação trata só de divergências nos elementos do cálculo. Prazos e regras mudam a cada ano: confira a portaria e o FAPWeb antes de contar com qualquer valor.
Onde entram os treinamentos
O FAP não mede treinamentos: mede acidentes e doenças do trabalho registrados na Previdência. A prevenção conta porque reduz esses eventos, e o treinamento bem feito é parte dela, com o registro que a NR-01 já exige (veja treinamento NR-01: certificado e documentação). Para manter a equipe envolvida entre um treinamento e outro, use um quiz de segurança no DDS e na SIPAT. O Quizhat não tem vínculo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a Previdência nem com a Receita Federal, e não emite certificados de NR.
Quanto o FAP muda a sua contribuição? Uma estimativa
É só uma estimativa, nunca uma promessa: aplica a fórmula do Decreto nº 3.048/1999 (alíquota RAT × FAP) à folha que você informar. Confira o seu FAP oficial e a alíquota do seu CNAE com o contador: o FAP é calculado por estabelecimento, muda todo ano e a contribuição é apurada mês a mês sobre a remuneração.
Exemplo com uma folha anual de R$ 1.000.000: contribuição anual estimada| Alíquota RAT | FAP 0,5000 | FAP 1,0000 | FAP 2,0000 |
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| 1% | R$ 5.000 | R$ 10.000 | R$ 20.000 |
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| 2% | R$ 10.000 | R$ 20.000 | R$ 40.000 |
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| 3% | R$ 15.000 | R$ 30.000 | R$ 60.000 |
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O FAP depende dos acidentes e doenças do trabalho registrados na Previdência, não dos treinamentos em si: o Quizhat documenta o treinamento que você dá e, sozinho, não reduz nenhuma contribuição.
Fontes oficiais: Previdência Social: o que é o FAP e como consultá-lo;Lei nº 8.212/1991, art. 22, II (RAT de 1%, 2% ou 3%);Decreto nº 3.048/1999, arts. 202 e 202-A e Anexo V.