A NR-01 é a norma geral das NR: diz quando treinar, o que registrar e como documentar. Para a empresa, isso significa saber quando cada treinamento é devido, o que precisa constar no certificado e o que guardar. Aqui está o item 1.7 conforme o texto atualizado publicado pelo MTE, com o que mudou em 2024–2026.
Inicial, periódico e eventual
- Inicial: antes de o trabalhador iniciar suas funções, ou no prazo da NR específica (item 1.7.1.2.1).
- Periódico: na periodicidade da NR específica ou, quando ela não define, no prazo fixado pelo empregador (1.7.1.2.2).
- Eventual: mudança de procedimentos, condições ou operações que altere os riscos, acidente grave ou fatal que indique novo treinamento, retorno de afastamento superior a 180 dias (1.7.1.2.3), com carga horária e conteúdo adequados à situação.
Itens do texto atualizado da NR-01 no site do MTE. É o empregador que deve promover a capacitação (1.7.1), e o tempo gasto nos treinamentos das NR é trabalho efetivo (1.7.2).
Certificado, registros e aproveitamento
Ao final de cada treinamento, a organização emite um certificado com nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico (1.7.1.1). O certificado vai para o trabalhador e uma cópia fica arquivada (1.7.3); a capacitação também é registrada nos documentos funcionais (1.7.4). Os treinamentos de NR podem ser dados junto com outros, respeitando conteúdo e carga horária (1.7.5).
Um conteúdo dado há menos tempo que a periodicidade da NR (ou há menos de 2 anos) pode ser aproveitado, se o responsável técnico validar; isso vai no certificado, e a validade passa a contar da data do treinamento mais antigo (1.7.6 a 1.7.8.1).
A distância e semipresencial: o Anexo II
O EAD é permitido se cumprir o Anexo II (1.7.9): projeto pedagógico, carga horária igual à presencial, avaliação com assinatura ou com identificação e senha individual, resultados guardados e logs de acesso mantidos por 2 anos após o fim da validade do curso. A parte prática só pode ser a distância se a NR específica permitir (1.7.9.1), e algumas exigem presença: a NR-35 passou a exigir treinamento presencial com a Portaria MTE nº 1.259/2026.
PGR, DDS e SIPAT
No gerenciamento de riscos (GRO), a organização deve dar aos trabalhadores noções básicas de gerenciamento de riscos, consultá-los e comunicar o inventário de riscos e o plano de ação (1.5.3.3). Desde 26 de maio de 2026, segundo o texto do MTE (Portaria MTE nº 1.419/2024), o GRO inclui os fatores de risco psicossociais (1.5.3.1.4); o STF suspendeu temporariamente as sanções sobre esse ponto (ADPF 1.316): confira a situação atual. As informações de segurança também podem ser passadas em diálogos de segurança (1.4.4.1), a base do DDS, e a CIPA promove a SIPAT todo ano: veja o quiz para SIPAT e DDS. Para o efeito dos acidentes na contribuição, veja FAP e RAT. O Quizhat não tem vínculo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a Previdência nem com a Receita Federal, e não emite certificados de NR.