Em Portugal, a segurança e saúde no trabalho rege-se pelo Código do Trabalho e pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. Esta página resume o que a lei exige em formação, informação e consulta dos trabalhadores e traz um teste de revisão com o artigo de cada resposta, para usar numa formação ou para estudar.
Quem tem de receber formação
Todos os trabalhadores. O trabalhador deve receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado (art. 20.º, n.º 1). Os trabalhadores designados para as atividades de SST têm direito a formação permanente (n.º 2), e o empregador deve formar, em número suficiente, os responsáveis pelos primeiros socorros, pelo combate a incêndios e pela evacuação (n.º 3). A formação não pode resultar em prejuízo para os trabalhadores (n.º 4) e a violação destas regras é contraordenação grave (n.º 6).
A lei não fixa um número de horas para a formação geral em SST: o conteúdo e a duração dependem dos riscos do posto de trabalho, identificados na avaliação de riscos (art. 15.º).
Informação e consulta
- Informação atualizada sobre riscos, medidas de proteção, perigo grave e iminente, primeiros socorros, incêndio e evacuação, sempre dada na admissão, na mudança de posto ou de funções, com novos equipamentos ou tecnologias e em atividades com trabalhadores de várias empresas (art. 19.º).
- Consulta por escrito, pelo menos uma vez por ano, dos representantes dos trabalhadores para a SST ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores, incluindo sobre o programa e a organização da formação; o parecer é dado em 15 dias (art. 18.º).
- Representantes eleitos por voto direto e secreto, com mandato de três anos e crédito de cinco horas por mês (art. 21.º).
Teste de revisão, não exame oficial
O teste desta página repassa os princípios gerais de prevenção, como a prioridade da proteção coletiva sobre a individual (art. 15.º), as obrigações do trabalhador e o direito de se afastar em caso de perigo grave e iminente (art. 17.º), a formação, a consulta e os representantes. As perguntas foram escritas pelo Quizhat a partir do texto da lei publicado no Diário da República, com o artigo citado em cada resposta: não são as perguntas nem as respostas de nenhum exame, teste de UFCD ou avaliação oficial. O Quizhat não tem qualquer ligação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e não emite certificados de formação.