A NR-12 define as medidas de proteção para o trabalho com máquinas e equipamentos, novos e usados, em todas as atividades econômicas. A capacitação dos operadores e de quem faz manutenção é obrigatória, mas a norma não fixa uma carga horária única: é o empregador quem define, sob supervisão de profissional legalmente habilitado. Veja o que a norma pede e revise com o quiz.
Quem precisa da capacitação NR-12
Operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas devem ser feitas por trabalhadores habilitados, qualificados ou capacitados, e autorizados (item 12.16.1). A capacitação deve (12.16.3):
- ocorrer antes de o trabalhador assumir a função;
- ser feita sem ônus para o trabalhador e durante a jornada;
- ter carga horária mínima definida pelo empregador, suficiente para trabalhar com segurança;
- seguir o conteúdo do Anexo II, com etapas teórica e prática;
- ser supervisionada por profissional legalmente habilitado, responsável pelo conteúdo, pelos instrutores e pela avaliação dos capacitados.
Há uma exceção com carga fixa: operadores de injetoras, com no mínimo 8 horas por tipo de máquina (12.16.11).
Reciclagem e validade
A NR-12 não tem reciclagem com prazo fixo: ela é obrigatória sempre que houver modificações significativas nas instalações, na operação das máquinas ou nos métodos de trabalho que impliquem novos riscos (12.16.8). A capacitação vale só para o empregador que a realizou (12.16.6), salvo as exceções da norma. Operadores de máquinas autopropelidas portam cartão com nome, função e foto, renovado no máximo a cada ano mediante exame médico (12.16.10).
O que costuma cair na prova
A ordem das medidas de proteção (coletivas, administrativas e só depois individuais: 12.1.8), a diferença entre proteção fixa e móvel (12.5.4 e 12.5.6), o intertravamento que para a máquina quando a proteção é aberta (12.5.7), a parada de emergência que prevalece sobre os demais comandos e exige rearme manual (12.6.3 e 12.6.8) e o bloqueio com etiqueta na manutenção, com data, hora, motivo e responsável (12.11.3).
As perguntas são de revisão, escritas pelo Quizhat a partir do texto oficial da norma, com o item citado em cada resposta: não são as perguntas nem o gabarito de nenhuma prova oficial ou de empresa. O Quizhat não tem vínculo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nem com a Fundacentro, e não emite certificados de NR.