A NR-10 trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, da geração ao consumo. Quem intervém em instalações elétricas precisa ser autorizado e fazer o curso básico de 40 horas; quem trabalha no Sistema Elétrico de Potência faz também o complementar SEP. Em 2026 o MTE publicou uma nova NR-10, que só entra em vigor em 1º de junho de 2027: esta página explica a regra atual e o que vai mudar.
Quem precisa da NR-10
Intervenções em instalações com tensão igual ou superior a 50 V em corrente alternada ou superior a 120 V em corrente contínua só podem ser feitas por trabalhadores que atendam ao item 10.8 (item 10.6.1). A norma distingue o trabalhador qualificado (curso na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino, 10.8.1), o legalmente habilitado (qualificado e com registro no conselho de classe, 10.8.2) e o capacitado pela empresa sob responsabilidade de profissional habilitado (10.8.3), cuja capacitação vale só para a empresa que o capacitou (10.8.3.1). Todos precisam da autorização formal da empresa (10.8.4).
Carga horária e reciclagem na regra atual
- Curso básico: no mínimo 40 horas (Anexo III, item 1), com riscos elétricos, medidas de controle, EPC e EPI, rotinas de trabalho, incêndio e primeiros socorros.
- Curso complementar SEP: mais 40 horas para quem trabalha no Sistema Elétrico de Potência ou em sua proximidade; pré-requisito: o básico com aproveitamento satisfatório (Anexo III, item 2).
- Reciclagem bienal e sempre que houver troca de função ou de empresa, retorno de afastamento por mais de três meses ou modificações significativas (10.8.8.2).
A autorização só é concedida a quem participou dos cursos com avaliação e aproveitamento satisfatórios (10.8.8.1): a prova faz parte do processo.
O que muda com a nova NR-10 (junho de 2027)
A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, aprovou um novo texto que entra em vigor um ano depois da publicação, em 1º de junho de 2027. Nele o básico continua com 40 horas, o periódico bienal passa a ter no mínimo 16 horas (item 10.9.10), o treinamento eventual após afastamento passa a valer acima de 90 dias (10.9.11) e a parte prática deve ser presencial (10.9.13). Até lá, vale o texto atual, que é o usado no quiz.
As perguntas são de revisão, escritas pelo Quizhat a partir do texto oficial da norma, com o item citado em cada resposta: não são as perguntas nem o gabarito de nenhuma prova oficial ou de empresa. O Quizhat não tem vínculo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nem com a Fundacentro, e não emite certificados de NR.