A NR-35 vale para toda atividade acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda. É uma das normas com mais treinamentos no Brasil e, desde julho de 2026, o treinamento tem de ser presencial. Aqui você encontra o que a norma exige de quem trabalha em altura, como costuma ser a avaliação e um quiz de revisão com o item da norma em cada resposta.
Quem precisa do treinamento NR-35
Todo trabalho em altura deve ser feito por trabalhador formalmente autorizado pela organização (item 35.4.1). Autorizado é quem foi capacitado e teve o estado de saúde avaliado e foi considerado apto (35.4.1.1); a aptidão fica registrada no ASO (35.4.4.1) e a autorização nos documentos funcionais (35.4.1.3). Vale para pintores, eletricistas, montadores, técnicos de telecomunicações, trabalhadores da construção e da manutenção industrial, sempre que a análise de risco apontar trabalho acima de 2 m com risco de queda (35.2.1).
Carga horária, reciclagem e treinamento presencial
- Treinamento inicial: no mínimo 8 horas, teórico e prático, antes de o trabalhador começar a atividade (35.4.2.1).
- Treinamento periódico: a cada dois anos, com no mínimo 8 horas e conteúdo definido pelo empregador (35.4.2.2).
- Treinamento eventual: nas situações da NR-01 (item 1.7.1.2.3), como mudança de procedimentos, acidente grave ou afastamento de mais de 180 dias.
- Modalidade presencial: a Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, incluiu o item 35.4.5. Quem fez o treinamento inicial a distância teve prazo de 1 ano para refazê-lo ou completá-lo presencialmente (art. 8º da portaria).
Os instrutores precisam de comprovada proficiência, sob responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho (35.4.3).
O que costuma cair na avaliação
A NR-01 exige que o trabalhador seja aprovado no processo de capacitação (35.4.2) e que o certificado traga conteúdo, carga horária, instrutores e responsável técnico (NR-01, 1.7.1.1). As provas costumam cobrar a hierarquia das medidas (evitar, eliminar, minimizar: 35.5.2), a Análise de Risco e a Permissão de Trabalho para atividades não rotineiras (35.5.5 e 35.5.7), as inspeções do SPIQ (inicial, rotineira antes do trabalho e periódica a cada 12 meses: 35.6.6), a força de impacto máxima de 6 kN (35.6.7), o talabarte com absorvedor de energia (35.6.9.1.1) e o plano de resgate para reduzir a suspensão inerte (35.7.1).
As perguntas são de revisão, escritas pelo Quizhat a partir do texto oficial da norma, com o item citado em cada resposta: não são as perguntas nem o gabarito de nenhuma prova oficial ou de empresa. O Quizhat não tem vínculo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nem com a Fundacentro, e não emite certificados de NR.